Lei 6015
1,230 visualizaçõesÉ, compramos nosso apê. Notícia velha, mas pra quem ainda não sabe, é fresquinha. Estamos morando no Centro de Vitória desde o último 8 de julho de 2008. O apê tá bem bacana, já tá com a nossa cara, colocando as coisas em seus devidos lugares.
Mas antes disso, gostaria de deixar um alerta para os futuros proprietários que têm pretensão de comprar uma casinha ou um apê: informe-se a respeito da lei 6.015 que prevê DESCONTO IMEDIATO de 50% da taxa de registro no cartório de registro de imóveis onde seu futuro imóvel está registrado, caso ele seja o primeiro imóvel de sua vida e que seja usado para moradia própria.
Quase fomos enganados pelo cartório aqui de Vitória por conta disso, conseguimos reverter a situação à nosso favor e deixamos este alerta: é OBRIGAÇÃO do cartório de registro de imóveis INFORMAR sobre esse desconto aos futuros proprietários, conforme previsto em LEI. Então, fique de olho!
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É verdade, e pouco se fala sobre esse desconto.
Achei algumas informações a respeito, mas nada concreto, até achar a lei.
Vou assinar minha escritura hoje na CAIXA e pretendo entrar com o registro ainda hoje. Vamos ver no que vai dar.
Olá Daniel ?
Achei super interessante o desconto que a lei 6.015/75 dá para o 1º proprietário do imóvel, poderia me enviar sobre tal, com mais detalhes? Grata, Graça Sousa, Palmas-To.
Ola, o problema é que nem todo cartorio cumpre esta lei, quando fui registrar meu primeiro imóvel, eles aplicaram o desconto somente a uma das taxas (a menos delas) fazendo com que o valor total só fosse reduzido em 10%.
Fui informado pelo corretor que se eu fosse brigar por isto eles dificultariam a liberação do registro ! pode ?!!.
Mas realmente os cartórios não informam sobre esta lei.
Boa Noite!
Referente este desconto, gostaria de saber se na aquisicao de imóvel USADO consigo?
@Dayana Imóveis novos ou usados, a regra é a mesma.